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Vida em condomínio – parte 3: os campeões de reclamação

Um vazamento vindo do apartamento de cima, o cachorro que não para de latir à noite… A terceira parte de nosso especial enumera alguns dos maiores motivos para brigas com vizinhos e conta como resolvê-las.

Por Texto: Roberto da Costa / Ilustrações: Eduardo Medeiros
Atualizado em 10 set 2021, 00h00 - Publicado em 21 dez 2016, 11h00

Quem é casado ou mora com a família sabe que dividir o teto nem sempre é fácil. Imagine, então, dividir um grande teto com desconhecidos. Há situações problemáticas que são recorrentes, mas isso não significa que não possam ser resolvidas. Vejamos algumas das principais.

Vazamentos e inundações

São tão chatos e dispendiosos que ninguém quer assumi-los, mas… Toda vez que o vazamento vem das áreas comuns, a responsabilidade cabe ao condomínio. Isso inclui o chamado encanamento vertical, ou a coluna de água, que abastece todos os apartamentos. A mesma lógica se aplica à coluna de esgoto. Quando a infiltração vem do encanamento horizontal, cuja função é ligar cada apartamento à coluna, a responsabilidade é dos moradores. Se você perceber um vazamento vindo do apartamento de cima, o primeiro passo é avisar o vizinho e aguardar até dez dias para que o reparo seja feito – isso se o dano for simples. Geralmente, o síndico não participa de acertos entre vizinhos, porém tem carta branca para advertir e até mesmo multar um morador que se recuse a resolver o problema ou demore a fazê-lo. Aliás, se houver necessidade de um conserto urgente, o síndico pode pedir autorização judicial para entrar no apartamento de um morador, fazer o reparo e depois cobrar a despesa do proprietário.

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Animais

Fazem a alegria de quem os ama! Mas também irritam vizinhos que os temem ou não suportam seus barulhos. É muito comum que as convenções atuais permitam bichos em condomínios, segundo Emanuela Veneri Lemes, advogada da Arbimóvel, consultoria de negócios imobiliários, de São Paulo. E, mesmo quando a convenção os proíbe, é possível tê-los, desde que não incomodem os vizinhos: já há jurisprudência para isso no Brasil, de acordo com o advogado Rodrigo. “O melhor é estipular regras no regimento interno sobre o transporte e a permanência dos bichos de estimação, principalmente para aqueles que nem sempre são bem-vindos, como determinadas raças de cães, répteis ou animais silvestres, levando em conta seu grau de periculosidade”, explica Emanuela. De qualquer forma, o regulamento interno deve respeitar as leis municipais. Em São Paulo, por exemplo,  algumas raças de cachorro são obrigadas a usar focinheira em áreas comuns.

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